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Informativo – Passe Livre

Assistência Social - Data: 31 de julho de 2017


A Secretaria Municipal de Assistência Social emite diariamente a Carteira do Idoso através de sistema do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A carteira do Idoso é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50%, no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 anos, com renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos, mediante a inserção no Cadastro Único. A garantia deste direito está prevista no Estatuto do Idoso – Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal às pessoas que tenham 65 anos ou mais. No transporte interestadual, a lei garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Primeiramente o Idoso deverá se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal. Quem tiver interesse deverá comparecer no CRAS para que se faça a sua inscrição, com os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, título de eleitor, comprovante de residência e comprovante de renda. Após esta inscrição no Cadastro Único é que será possível a emissão da referida carteira (se o idoso estiver dentro dos Critérios estabelecidos pelo MDS (idade seja igual ou superior a 60 anos, com renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos), Procure a Sede da Secretaria de Assistência Social ou o CRAS mais próximo de sua residência e informe-se, não fique fora dessa, é direito adquirido.

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