O Secretário de Educação do Município de Farias Brito, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO que administração pública, conforme entendimento da Súmula 473/STF, pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos;
RESOLVE ANULAR o EDITAL 002/2023 que Prorroga o período de vigência dos Editais n° 001/2021 de 21 janeiro de 2021 e 001/2022 de 04 de janeiro de 2022 destinado à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para as contratações em regime especial para a função de professor Editais n° 001/2021 de 21 janeiro de 2021 e 001/2022 de 04 de janeiro de 2022 destinado à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS.
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