O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais e atendendo aos princípios Constitucionais da Publicidade e demais princípios, em cumprimento ao Art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/1996, da Lei Complementar nº 17 de 14 de março de 2001 e suas alterações pela Lei Complementar nº 22 de 11 de abril de 2005, conforme o art. 60 da Lei Complementar nº 24 de 04 de abril de 2006,